ESTáVEL
Max 18º
Min
transito
14h56 | BR-116 Agora
Fluxo em meia pista em Esteio
Jornal NH para iPad
Guia Gourmet - Guia gastronomico da região
16 de Abril de 2012 - 14h52

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

Por Luiz Fernando Lorenzi

| Enviar por e-mail Enviar por e-mail
COMPARTILHE:

Hoje vamos abordar o recebimento de heranças. Quem recebeu bens por herança ou em virtude da dissolução da sociedade conjugal (separação judicial ou divórcio) deve declarar da seguinte forma:

- os bens e direitos recebidos por herança, meação, legado ou doação em adiantamento da legítima, na ficha "Bens e Direitos", devem ser informados com os dados de discriminação comentados em nosso blog anterior. Já o valor a ser declarado pode ser o que constava na declaração da pessoa falecida, ou pelo valor de mercado. O mesmo ocorre no caso de doações em adiantamento de herança. Em qualquer caso, deve-se fazer constar essas hipóteses na discriminação dos bens.

- na dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, o valor a ser declarado é o que constava da última declaração apresentada pela pessoa física que, antes da dissolução, informava o bem; ou o valor considerado para efeito de partilha, quando este foi superior. Nesta última situação, dever ser apurado o correspondente ganho de capital.

- no caso de desmembramento do imóvel, o custo de aquisição deve ser apurado na proporção que a área alienada representar em relação à área total do imóvel. Por exemplo, no recebimento de parte de um imóvel de 10 hectares, no valor de 10 milhões, da qual o contribuinte receba 30%, o valor declarado será de 3 milhões.

seja o primeiro a comentar
Nenhum comentário encontrado.
DE
* Nome
* E-mail
* Comentário
Caracteres restantes: 300
PARA
* Nome
* E-mail

segurança
Digite o código

Não consegue ler a imagem?
Clique nela para gerar outra.


* campos de preenchimento obrigatório.
Obrigado, seu comentário foi confirmado com sucesso.
Aguarde, que em breve, após moderação seu comentário será liberado.
comente
Email:
Comentário
Caracteres restantes:
Concordo com os termos de uso.
Fechar termo
* todos os campos são obrigatórios.