

Enviar por e-mailHoje vamos abordar o recebimento de heranças. Quem recebeu bens por herança ou em virtude da dissolução da sociedade conjugal (separação judicial ou divórcio) deve declarar da seguinte forma:
- os bens e direitos recebidos por herança, meação, legado ou doação em adiantamento da legítima, na ficha "Bens e Direitos", devem ser informados com os dados de discriminação comentados em nosso blog anterior. Já o valor a ser declarado pode ser o que constava na declaração da pessoa falecida, ou pelo valor de mercado. O mesmo ocorre no caso de doações em adiantamento de herança. Em qualquer caso, deve-se fazer constar essas hipóteses na discriminação dos bens.
- na dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, o valor a ser declarado é o que constava da última declaração apresentada pela pessoa física que, antes da dissolução, informava o bem; ou o valor considerado para efeito de partilha, quando este foi superior. Nesta última situação, dever ser apurado o correspondente ganho de capital.
- no caso de desmembramento do imóvel, o custo de aquisição deve ser apurado na proporção que a área alienada representar em relação à área total do imóvel. Por exemplo, no recebimento de parte de um imóvel de 10 hectares, no valor de 10 milhões, da qual o contribuinte receba 30%, o valor declarado será de 3 milhões.