Foi parar na Justiça o caso de uma mulher obesa impedida de descer pela porta de frente pelo motorista e que por conta disso virou motivo de chacota entre os outros passageiros. A usuária da Viação Sinoscap moveu uma ação contra a empresa e teve parecer favorável da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais, confirmando condenação do Juizado Especial Cível (JEC) de São Leopoldo.
De acordo com a usuária, ela tinha dificuldades de passar pela roleta em razão do peso. Por isso sempre pagava a passagem ao cobrador e descia pela frente. No entanto, no dia 24 de novembro de 2009 o motora, na hora do desembarque, manteve a porta fechada e disse para a mulher descer pela porta de trás. Ela teria argumentado não ser possível passar pela roleta, mas o funcionário insistiu. Nisso, os engraçadinhos de plantão teriam começado a rir e gritar para que ela fechasse a boca para passar pela roleta. Somente após cinco minutos de discussão finalmente a passageira pode descer pela porta frontal.
Em defesa, a empresa alegou que, depois de explicado o motivo, foi permitido à passageira o desembarque pela frente, negando a ocorrência de ofensas. A situação foi considerada pela Justiça abalo moral e a Sinoscap foi condeanda ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil.
Fica aí a lição: ajude ao invés de complicar!