
Portão - Como facilitar o troco, sem saber, em tempo hábil quanto deverá ser pago? O ABC visitou as praças de pedágio na RS-240/RS-122, RS-239, RS-474 e BR-290, constatando que a sinalização é insuficiente para informar, com antecedência, o preço das tarifas. Um problema que se fosse sanado, com placas com valores dispostas a uma distância maior das cabines, pouparia o precioso tempo deixado nas filas.
A legislação sobre o tema é omissa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovado há 14 anos, ainda não tem a sinalização de pedágios regulamentada, conforme informação da Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fiscaliza concessões de rodovias federais. Na free way (BR-290), as placas com tarifas estão a um quilômetro das cabines. Na RS-474, por
exemplo, o preço para veículos de passeio é informado a 350 metros da praça, no sentido Santo Antônio da Patrulha–Rolante, numa prova de discrepância gerada pela frouxidão da lei.
Ao gestor, resta sinalizar com base em critérios próprios de cada órgão. “Procuramos colocar placa com ‘facilite o troco’ a dois quilômetros e outra, com tarifas, a um quilômetro da praça. Mas não podemos poluir a estrada com estas placas mais distantes. Há outras prioridades de sinalização. Para as concessionárias, não há nada nos contratos que regre a sinalização”, argumenta o diretor de Operação Rodoviária do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), Cleber Domingues.
Para o engenheiro especialista em segurança viária Mauri Panitz, as placas devem fazer da cobrança algo mais ágil. “Sinalização bem feita faz a praça funcionar melhor. Até porque o motorista, ao parar na cabine, tirar a carteira e procurar o dinheiro, vai criar fila, gerar estresse para outros usuários.”
A imprecisão da lei após 15 anos de código
Prestes a completar 15 anos, em setembro, o CTB não tem regulamentada a sinalização de indicação, categoria em que se encaixam as placas sobre pedágios.
Conforme nota divulgada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o tema deve ser regulamentado até final do ano, após aprovação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A Concepa, concessionária da BR-290, informa que se guia pela resolução 160/2004, do Contran, e também pela 3a edição do Manual de Sinalização do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (Dnit). Entretanto, tudo em caráter de sugestão, uma vez que a lei não estabelece posicionamentos e distâncias dos equipamentos. A Metrovias, concessionária da RS-474, não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
Situação das rodovias