O juiz eleitoral da 172ª Zona Eleitoral, Ricardo Carneiro Duarte, cassou o diploma do vereador de Novo Hamburgo Emerson Fernando Lourenço, o Fernandinho (Avante). No entanto, o parlamentar continuará no cargo enquanto puder recorrer. Como a decisão foi em primeira instância, a defesa do vereador já providencia recurso junto Tribunal Regional Eleitoral, o que deverá ser feito até a próxima semana.
Fernandinho foi condenado por gastos ilícitos não declarados durante a campanha eleitoral de 2020, o que se configura como um caixa 2, mas foi absolvido em relação à acusação de abuso econômico, que no jargão popular seria compra de votos. Fernandinho não teria declarado na prestação de contas da campanha gastos com combustíveis na ordem de R$ 2 mil.
Em novembro de 2020, o Ministério Público (MP) deflagrou uma operação conjunta com a Brigada Militar em Novo Hamburgo. Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em endereços vinculados à campanha de Fernandinho que, à época, concorria à reeleição. Entre os locais estavam a residência e o comitê do candidato, além de um comércio e um posto de gasolina. Na ocasião, ele disse que não havia nenhuma relação com os fatos e negou qualquer irregularidade.
No entanto, na decisão judicial publicada nesta quarta-feira, o juiz Duarte afirma que “a questão crucial nesse fato é, portanto, a falta de declaração e de movimentação na conta bancária, o que faria lícito o ato, transparente, sério, hígido, não sendo assim aponta para a má-fé, especialmente quando mal explicado, maculando a conduta na campanha eleitoral do candidato, aqui representado”, argumenta. “Verificado que no expediente de prestação de contas que não constam registros de movimentação de despesas com combustíveis, tampouco constam despesas com a carreata realizada pelo então candidato. O que a legislação eleitoral exige é simplesmente declaração, documentação e movimentação financeira transparente, de fácil comprovação”, completa o magistrado. "Portanto, presentes gastos ilícitos resulta a cassação do diploma", sentencia o juiz eleitoral.
Advogado de Fernandinho no processo e procurador da Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo, Deiwid do Amaral frisa que o cliente segue no mandato e acredita que a decisão será revertida em instâncias superiores. “O recurso tem efeito suspensivo justamente por ele ter mandato. Não se executa de imediato a decisão do juiz, e nós vamos recorrer.”
De acordo com Amaral, os gastos foram pessoais com o transporte do candidato. “A legislação eleitoral diz que combustível é considerado gasto pessoal, e os valores foram todos com combustível. O vereador precisar se deslocar durante a campanha. Tanto que tem dois carros, com contrato de locação, que trabalharam na campanha. Isso foi demonstrado no processo.”