O governador Eduardo Leite anunciou alterações nos protocolos obrigatórios e variáveis do Sistema 3As de Monitoramento no Rio Grande do Sul, na noite desta quinta-feira (30). As alterações deve passar a valer a partir de amanhã (1º), a partir da publicação do decreto.
Assista:
Entre as novidades está a exigência de comprovante de vacinação em locais como eventos sociais, infantis e de entretenimento, como casas noturnas; competições esportivas; feiras e exposições corporativas e similares; shows, cinemas, teatros, casas de espetáculos e similares, parques temáticos e de diversão e similares, consideradas atividades de alto risco de contaminação por coronavírus. "Com a diminuição de contágio, estamos sempre avançando nas flexibilizações dos protocolos. Nossa equipe trabalhou muito para estes protocolos que mudam sejam feitos com segurança", disse Leite.
O novo decreto que será publicado nesta sexta-feira (30), apresenta as seguinte mudanças:
Competições esportivas: Os eventos que estava autorizados com até 2.500 pessoas, agora passam a exigir a apresentação de comprovante vacinal que esteja de acordo com o calendário vacinal vigente, ou seja, que a pessoa esteja com as doses que estão disponíveis a sua idade ou condição. Já as competições acima de 2.500 pessoas, é autorizado o uso dos espaços com cadeiras, com ocupação máxima de 30% da lotação e em grupos de até três pessoas. O evento deverá ter a autorização do município sede e regional, além da exigência de monitores.
Eventos infantis, sociais e de entretenimento: Amplia o público para até 800 pessoas (era 350). Também há exigência do comprovante de vacinação oficial e o consumo de bebidas e alimentos de pé é vedado. Eventos até 400 pessoas, não têm necessidade de autorização.
Acima desse público (de 401 a 800), é preciso autorização do município e a testagem dos trabalhadores e público até 72 horas antes do evento para poder ingressar.
As pistas de dança foram liberadas, desde que o público respeite os protocolos de uso de máscara, distanciamento, não consumo de alimentos e bebidas na pista, apresentação de carteira de vacinação e a testagem de identificação de antígenos, caso o evento tenha mais de 400 pessoas.
Feiras e exposições: Amplia o público para até 10 mil pessoas. O Gabinete de Crise pode autorizar mais público, em avaliação individual. Também é exigida a comprovação de vacinação.
Até 400 pessoas não precisa de autorização prévia. De 401 a 1.200 pessoas, autorização do município. De 1.201 a 2.500, autorização do município e regional. De 2.501 a 10 mil pessoas, todas a exigências anteriores, mais a disposição de monitores de fiscalização.
"Observamos a redução de casos, mas ainda temos a preocupação de que as pessoas precisam estar atentas e alertas, pois ainda não temos uma situação de normalidade”, pontuo o governador.
Quando exigido (para eventos de maior porte), o participante deverá apresentar comprovante de vacinação oficial, que pode ser obtido no aplicativo ConecteSUS, ou por outro meio comprobatório, como a caderneta ou cartão de vacinação oficial.
A necessidade der apresentação do comprovante deve seguir um cronograma por faixa etária, que leva em conta o cronograma de vacinação estadual, que prevê quando cada grupo estará imunizado coma primeira dose ou esquema completo.
O cronograma para exigência do esquema vacinal:
40 anos ou mais: Esquema completo a partir de 1º de outubro.
30 a 39 anos: primeira dose ou única a partir de 1º a 31 de outubro e esquema completo a partir de 1 de novembro.
18 a 29 anos: primeira dose ou única a partir de 1º a 30 de novembro e esquema completo a partir de 1 de dezembro.