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Pandemia não solta presos

Por Ivar A. Hartmann
Publicado em: 01.08.2020 às 17:03

Uma das previsões acerca da pandemia era de que as condições desumanas dos presídios brasileiros motivassem decisões judiciais de soltura em massa de presos pela impossibilidade de garantir condições mínimas de saúde.

Nos últimos anos tem se mantido uma perversa proporção em nosso sistema prisional: uma a cada duas pessoas não está presa por causa de uma condenação, mas sim preventivamente. Não só essas, mas especialmente essas pessoas, não merecem contaminação compulsória de Covid-19 ou risco de morte imposto pelo Estado.

Os tribunais superiores que mais analisam pedidos sobre isso, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, não estão "abrindo as portas" sem qualquer critério.

É o que mostra estudo que coordenei no Núcleo de Ciência de Dados da FGV Direito Rio, divulgado nessa semana pela Folha de São Paulo. Disponível na Internet e intitulada "Como STF e STJ decidem Habeas Corpus durante a Pandemia do COVID-19? Uma Análise Censitária e Amostral", a pesquisa envolveu a análise computadorizada de milhares de processos e individualizada de mais 900 decisões nesses dois tribunais.

Comparamos o período de 1º de janeiro a 15 de maio de 2019 com o mesmo período nesse ano. Qualquer alteração perceptível no padrão de decisões desses tribunais é sutil. No STJ, durante a pandemia, há maior concessão dos habeas coletivos e daqueles impetrados pela Defensoria Pública. Há também maior agilidade do Supremo em decidir esses pedidos em comparação ao ano anterior.

Mas, de modo geral, o argumento do covid-19 não foi suficiente para alterar como se imaginou a posição dos tribunais superiores. Ponto para a ciência e para os dados. Não se deixe levar por teorias da conspiração!


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