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O pós-pandemia que não chegou

Por Andrea Vizzotto
Publicado em: 27.11.2021 às 03:00

Inegável que a vacinação da população foi fator essencial para a diminuição da circulação da Covid-19. Aliás, é preciso deixar claro que a pandemia ainda não terminou. Dizem que não voltaremos ao normal, mas a um novo normal com hábitos e regras forjadas pelos efeitos da pandemia. Certo é que essa doença deixou rastros já conhecidos e outros que ainda não foram identificados. Diariamente são noticiados novos sintomas, efeitos e comorbidades de saúde adquiridas.

Nas últimas semanas, notícias de ressurgimento de surtos da Covid na Europa. No Brasil, a possível decisão do Ministério da Saúde em estender, como precaução, a terceira dose da vacinação a todos os adultos maiores de 18 anos.

De um dia para outro, famílias foram dizimadas, empregados ficaram sem atividades e sem renda, empresas tiveram que encerrar as suas atividades: vivencia-se o tsunami que assola o país por quase dois anos.

Além dos rastros negativos à saúde coletiva, os efeitos econômicos começam a ser sentidos, com mais evidência, nesse momento de aparente retomada de atividades.

Como decorrência desse furacão, inúmeras situações jurídicas emergiram e deverão emergir no futuro. Merece especial atenção os potenciais pedidos de indenização contra o Estado, os contratos e dívidas não pagas. Seguramente, as mortes comprovadamente ocasionadas pela Covid-19 poderão ser objeto de pedidos de indenização.

Destaca-se que contratos não puderam ser cumpridos. A diminuição da circulação de moeda atingiu diretamente as relações jurídicas de emprego, de compra, de venda, de locação, de prestação e serviços, por exemplo. Algumas dessas relações foram auto compostas durante a pandemia. Mas o número de desempregados, de imóveis para alugar ou para vender e os valores dos serviços prestados por autônomos evidenciam que muitas coisas ainda estão pendentes.

A solução extrajudicial de conflitos é uma tendência na atualidade jurídica, e o tempo presente é muito propício a esse tipo de composição. Aquele que deve quer pagar e, aquele que tem crédito quer receber. Considerada essa premissa, com as ponderações da peculiaridade da pandemia, a solução extrajudicial parece ser a mais promissora e efetiva. Talvez o devedor não possa cumprir as condições pactuadas em contrato e, com isso, o devedor não receba aquilo que foi contratado.

A retomada, dizem os especialistas, será lenta. Se surgiu o novo normal, novas ferramentas e um novo olhar deve ser utilizado para as questões da vida e também para os conflitos cotidianos.

Evidente que nem em todas as situações complexas haverá a vontade colaborativa das partes. Nesses casos, os juizados especiais e a Justiça Comum podem oferecer, senão soluções pactuadas em juízo, decisões que, de forma justa, ponderem o direito de cada um. Nessas situações, observadas as regras de obrigatoriedade da presença de procuradores, consulte um advogado.


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